Agrupamento de Contrato
Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos – RN 565/2022 – Dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
Conforme exigido no Art. 42º, da Resolução Normativa nº 565, as operadoras de planos privados de saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, bem como identificar os contratos que receberão o reajuste, com o código informado no sistema RPC, e seus respectivos planos, com número de registro na ANS.
Seguem abaixo os contratos por período de reajuste:
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2016 a abr/2017
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2020 a abr/2021
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2021 a abr/2022
Agrupamento de Contratos – Período de mai/2022 a abr/2023